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Art. 7º - Para os fins deste regulamento considera-se de assistência à saúde aquelas ações, relacionadas à saúde, prestadas nos estabelecimentos previstos nesta lei, destinados precipuamente a promover ou proteger a saúde individual e coletiva, diagnosticar e tratar precocemente as doenças que acometam o indivíduo, limitar os danos por elas causados e, reabilitá-lo quando sua ...