Reg. da Insp. Industrial e Sanitária de Produtos de Origem ...
Parágrafo único. O equipamento de lavagem será provido de termômetro para controle da temperatura da água. ART.381 - Os recipientes, de qualquer natureza devem ser lavados externa e internamente com água em temperatura não inferior a 80 C (oitenta graus centígrados) e sempre submetidos a um jato de vapor antes de sua utilização.